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Declarar conteúdo de IA é obrigação. Provar a origem é outro trabalho

Ilustração: uma mão segura três fotografias idênticas, cada uma com um pequeno selo redondo estampado no canto, e o selo da fotografia da frente tem um brilho dourado.

Em resumo. Em 1º de setembro, o TSE fixou os critérios para caracterizar deepfake no Brasil, e o teste que ele escolheu é o quanto o conteúdo convence quem assiste, coisa que só dá para medir depois que ele circulou. Um mês antes, a Europa passou a cobrar a prova no momento em que o arquivo é criado. Fomos abrir as doze capas deste blog para ver qual das duas réguas a nossa casa consegue cumprir. Os metadados registram, com data, o dia em que trocamos arte de template por arte de modelo generativo. A assinatura que carimba tudo isso não é reconhecida por ninguém fora daqui.

As duas autoridades trataram do mesmo problema por métodos que não se encontram. Para quem publica, o que sobra é uma pergunta prática: quando alguém duvidar de um arquivo, o que a organização coloca na mesa?

O que o TSE decidiu em 1º de setembro de 2026?

O Tribunal Superior Eleitoral fixou, por 5 votos a 2, a primeira tese que estabelece os critérios para caracterizar deepfake no Brasil. O artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019 já mencionava o termo desde 2024, e o que faltava era a régua de enquadramento. Ficou assim: conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, dotado de grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

A tese tem um segundo andar que a manchete costuma perder. A vedação ao emprego de deepfake, prevista no artigo 9º-C, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, só incide quando o conteúdo é caracterizado como propaganda eleitoral. Fora dessa moldura, a definição descreve o objeto sem proibir nada. O julgamento saiu da Representação 0601315-97.2026.6.00.0000, com relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, e ficaram vencidos nesse ponto os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.

O movimento de fundo explica o momento. O marco legal da inteligência artificial segue parado na Câmara desde a aprovação no Senado, e a eleição chegou antes da lei. Coube ao Judiciário eleitoral construir a régua que faltava, no meio do calendário, para o recorte que lhe compete.

O que é verossimilhança, e por que ela só se mede depois do fato?

Verossimilhança é a aparência de verdade: o quanto um material parece autêntico para quem o vê, ainda que não seja. O critério mede esse efeito sobre a audiência, e o efeito passa a existir depois que o conteúdo foi produzido e distribuído. Não há como consultar a régua antes de publicar.

Na prática, isso desenha um procedimento reativo. Alguém precisa notar o material, formular a representação, instruir o processo e submeter a peça a um juízo humano sobre quão convincente ela é. Enquanto o rito corre, o arquivo continua circulando, e a cópia que chega ao terceiro compartilhamento perde o contexto de origem. Nenhum detector automático resolve isso, porque o critério jurídico fixado é qualitativo, e a decisão sobre ele pertence a pessoas.

Convém dizer com clareza o que essa escolha tem de acertado. Um critério qualitativo evita a armadilha de tentar listar tecnologias que mudam a cada semestre. O que ele não faz é entregar, a quem publica de boa-fé, qualquer maneira de demonstrar antecipadamente que o próprio material é legítimo.

O que a régua europeia passou a exigir, e o que muda em dezembro?

O artigo 50 do AI Act, o Regulamento (UE) 2024/1689, tornou-se aplicável em 2 de agosto de 2026. Ele obriga quem fornece sistemas que produzem texto, imagem, áudio ou vídeo sintéticos a marcar essas saídas em formato legível por máquina, e obriga quem publica um deepfake a declarar a manipulação. As obrigações valem mesmo para sistemas que não são classificados como de alto risco, e alcançam quem está fora da União Europeia sempre que o conteúdo circula naquele mercado.

Há uma data adiante que quase ninguém marcou na agenda. O Regulamento (UE) 2026/1744, o pacote conhecido como Digital Omnibus on AI, publicado no Jornal Oficial em 24 de julho de 2026 e em vigor desde 27 de julho, abriu regime transitório para sistemas de IA generativa já colocados no mercado antes de 2 de agosto. Para eles, a marcação legível por máquina do artigo 50, parágrafo 2, passa a ser exigível em 2 de dezembro de 2026. As demais obrigações de transparência mantiveram a data de agosto.

A diferença de método entre as duas autoridades é o que interessa aqui. A régua europeia opera no momento em que o arquivo é criado, e deixa um artefato verificável que acompanha cada cópia. Já o critério eleitoral brasileiro depende de alguém acionar a Justiça, e o que resulta dele é uma decisão sobre um caso específico, sem efeito sobre os arquivos que seguem circulando.

Como é, por dentro, uma prova de procedência?

É um bloco de metadados assinado criptograficamente e embutido no próprio arquivo, que registra quem criou o material, com que ferramenta, de que natureza é a origem, e um resumo criptográfico do conteúdo que permite detectar alteração posterior. O padrão que consolidou esse formato é o C2PA, também chamado de Content Credentials.

Descrever isso em abstrato ajuda pouco, então abrimos um arquivo real. A capa do artigo que publicamos em maio sobre rotulagem de conteúdo de IA tinha, quando conferimos em setembro de 2026, 43.972 bytes, e dentro dela está o seguinte:

  • Gerador declarado: Allmo_Image_Pipeline/1.0 c2patool/0.9.12. Registra o software que produziu e o que assinou.
  • Identificador do manifesto: urn:uuid:989c35a7-ce44-4d2c-b25a-02ffce8a3061. Endereça aquela declaração específica.
  • Assertion de ação: rótulo c2pa.actions, com a ação c2pa.created e o campo digitalSourceType apontando para algorithmicMedia, um termo do vocabulário controlado do IPTC. Significa que a imagem foi produzida por software determinístico, sem arte de modelo generativo.
  • Assertion de autoria: rótulo stds.schema-org.CreativeWork, declarando a Allmo como organização autora.
  • Vínculo com o conteúdo: c2pa.hash.data, o resumo criptográfico que amarra a declaração aos bytes da imagem. Editar a imagem quebra o vínculo.
  • Assinatura: c2pa.signature, sobre um certificado cujo titular é CN=Allmo, organização Allmo Governanca.

O que essa abertura demonstra cabe em uma frase: a procedência precisa ser produzida na origem, por quem tem o contexto, e precisa sobreviver ao arquivo sair de casa.

O que doze capas deste blog revelam sobre rotular com honestidade?

Revelam que a distinção entre conteúdo gerado e conteúdo assistido, que em maio descrevemos como uma taxonomia europeia em consulta, virou um campo com dois valores diferentes nos nossos próprios arquivos.

Contando a capa desta matéria, são doze capas publicadas, seis com algorithmicMedia e seis com trainedAlgorithmicMedia. Quando conferimos, em 9 de setembro de 2026, a divisão estava cronologicamente limpa. As seis primeiras, de maio ao início de junho, saíram de um template determinístico, com marca, título e chip de editoria compostos por código. Da capa de 29 de junho em diante, a arte passou a ser ilustração produzida por modelo generativo, e o pipeline registra isso com o termo correspondente, sem eufemismo. A capa que abre este artigo está no segundo grupo, e o manifesto dela declara isso.

Essa granularidade é a diferença entre transparência e teatro. Um aviso genérico de "feito com IA" aplicado a tudo diria a mesma coisa sobre um arquivo composto por script e sobre um arquivo desenhado por modelo, o que equivale a não dizer nada e ainda dilui a responsabilidade de quem publicou. O vocabulário do IPTC força a distinção, e uma vez que o campo existe, preenchê-lo errado é declaração falsa, não imprecisão de redação.

Há ainda uma decisão de engenharia que revela postura. O pipeline assina em regime de melhor esforço: quando o certificado local não está presente, ele emite aviso e segue sem assinar, em vez de interromper a publicação. A consequência é que a nota de transparência do site precisa ser condicional e conferida por peça, nunca uma promessa fixa no rodapé.

Onde a nossa implementação para?

Para no certificado. A chave que assina as capas deste blog é um par ECDSA sobre a curva prime256v1, em um certificado X.509 autoassinado, válido por 3.650 dias, com keyUsage restrito a assinatura digital e extendedKeyUsage de proteção de e-mail, que é um dos usos estendidos aceitos pela especificação C2PA para certificado de assinatura de conteúdo.

O certificado autoassinado resolve metade do problema. Ele prova que o arquivo não foi alterado desde a assinatura, e prova que todas as capas saíram da mesma chave. O que ele não faz é demonstrar a um terceiro que essa chave pertence à Allmo, porque não encadeia em nenhuma autoridade certificadora reconhecida.

Isso tem consequência concreta e verificável por qualquer leitor. O Programa de Conformidade do C2PA exige que produtos geradores usem certificado rastreável até uma autoridade presente na trust list do consórcio, cuja composição está aberta para consulta no Conformance Explorer. A lista provisória que sustentou o ecossistema nos primeiros anos foi congelada em 1º de janeiro de 2026, sem novas entradas. A ferramenta oficial de verificação ainda consulta essa lista provisória, e a chave da Allmo não está nela nem na oficial, então quem abrir uma capa nossa vai encontrar procedência declarada e origem não reconhecida.

  1. Bytes da imagema capa .webp, 1600 por 900c2pa.hash.data
  2. Resumo criptográfico dos bytesamarra a declaração ao conteúdo: editar a imagem quebra o vínculoc2pa.signature
  3. Assinatura da declaraçãoECDSA sobre a curva prime256v1certificado X.509
  4. Certificado CN=Allmo, autoassinadoválido por 3.650 dias, assinado sem carimbo de tempoencadeamento ausente
  5. Autoridade certificadora conformantepresente na trust list do consórcio C2PAconsulta à trust list
  6. Verificador reconhece a origemo que um terceiro consegue confirmar hoje: nada
A corrente de confiança da capa deste blog, conferida em 9 de setembro de 2026. Os quatro primeiros elos existem e qualquer pessoa que abra o arquivo os verifica. O elo em ouro não existe, e é ele que ligaria o nosso certificado a uma autoridade da trust list, então quem verifica encontra procedência declarada e origem não reconhecida.

Falta também carimbo de tempo. O pipeline assina sem recorrer a uma autoridade de time-stamping, o que significa que, depois que o certificado expirar, um verificador não terá como confirmar que a assinatura foi feita enquanto ele ainda valia.

Fechar essa lacuna custa dinheiro e processo: contratar certificado junto a uma autoridade conformante, guardar a chave em hardware ou serviço gerenciado, definir rotação e revogação, e reassinar o acervo. É um trabalho de governança de chaves, e ele ainda não foi feito aqui. Publicamos o estado real porque uma casa que ensina o padrão perde a autoridade no instante em que descreve a própria implementação como mais completa do que ela é.

O que uma organização precisa ter para provar procedência?

Precisa de quatro coisas, e nenhuma delas é a etiqueta.

A primeira é o mapa de onde a IA entra na produção, por peça e por etapa. Sem esse mapa, escolher entre declarar mídia gerada por software e mídia de modelo treinado vira chute, e chute registrado em metadado assinado é pior do que silêncio.

Depois vem a decisão sobre quem assina, tomada antes da primeira assinatura. Um certificado autoassinado resolve integridade e serve bem para aprender o padrão sem custo. Para que um terceiro reconheça a assinatura, é preciso encadear em autoridade conformante, o que implica contrato, custódia e renovação. As duas escolhas são legítimas, desde que a organização saiba qual está fazendo e diga isso quando perguntarem.

A custódia da chave privada é a terceira, com política de rotação, plano de revogação e registro de quem tem acesso. Uma chave de assinatura vazada permite fabricar procedência falsa em nome da organização, o que é um risco de natureza diferente e maior do que não ter procedência nenhuma.

Por último, a pessoa responsável, nomeada. Um sistema classifica, calcula e gera arquivos a partir de padrões estatísticos; a decisão sobre o que publicar e a responsabilidade por essa decisão continuam sendo de gente. A procedência registra onde a ferramenta entrou. Quem responde pelo resultado está no box de autor, com nome.

Quem já leu nossa peça de maio sobre a régua de rotulagem de conteúdo de IA tem o desenho normativo completo. Este artigo é o que aconteceu quando fomos implementar aquilo, incluindo a parte que não fechou.


Transparência: esta peça foi pesquisada e estruturada com apoio de IA, incluindo a extração e a leitura dos manifestos C2PA das capas publicadas, sob edição e responsabilidade do autor. Os dados de norma, datas e placares foram conferidos em fonte primária. A capa, gerada por IA, carrega Content Credentials (C2PA) com a procedência da imagem.

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