Em resumo. Em 2 de agosto de 2026 entra em vigor o Artigo 50 do EU AI Act, que obriga a marcar conteúdo gerado por IA de forma legível por máquina e perceptível por quem lê. O código de prática europeu separa o que é "gerado por IA" do que é "assistido por IA", com exigências diferentes para cada caso. No Brasil, o PL 2338 caminha na mesma direção.
A enxurrada de texto, imagem e voz produzidos por máquina deixou de ser novidade e virou ruído de fundo da internet. Foi essa banalização, somada a casos de deepfake usados em fraude e desinformação, que empurrou a Europa a transformar a rotulagem de conteúdo de IA em obrigação com data marcada. O Brasil acompanha de perto, com o marco da IA em discussão na Câmara. O que entra em jogo nos próximos meses é deixar claro, para a pessoa e para a máquina, o que foi feito por inteligência artificial.
O que o Artigo 50 passa a exigir em agosto?
A partir de 2 de agosto de 2026, quem fornece ou opera certos sistemas de IA na Europa precisa ser transparente sobre eles. O Artigo 50 do EU AI Act concentra essas obrigações de transparência, e elas valem mesmo para sistemas que não são de alto risco.
São quatro frentes. A primeira: quando uma pessoa interage com um sistema de IA, como um chatbot, ela precisa saber disso, a menos que seja óbvio pelo contexto. A segunda: quem fornece sistemas que produzem texto, imagem, áudio ou vídeo sintéticos precisa marcar essas saídas como geradas artificialmente, em formato legível por máquina e detectável. A terceira: quem publica um deepfake precisa declarar que o conteúdo foi gerado ou manipulado por IA. A quarta: sistemas de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica precisam informar as pessoas expostas a eles.
O ponto central para quem produz conteúdo é a segunda e a terceira frente. A origem artificial de um material precisa ficar declarada, e essa declaração precisa funcionar tanto para o leitor humano quanto para uma máquina que leia o arquivo depois.
Qual a diferença entre "gerado por IA" e "assistido por IA"?
A diferença está em quanto da peça veio do sistema e quanto veio de uma pessoa. O rascunho do Código de Prática sobre marcação e rotulagem de conteúdo de IA, publicado pela Comissão Europeia e com versão final prevista para junho de 2026, propõe uma taxonomia que separa conteúdo "totalmente gerado por IA" de conteúdo "assistido por IA", com exigências de divulgação distintas para cada um.
Conteúdo totalmente gerado é aquele que um sistema produziu de ponta a ponta a partir de um comando, como uma imagem sintética ou um texto inteiro de saída do modelo. Esse caso pede a rotulagem mais forte. Conteúdo assistido é aquele em que uma pessoa fez o trabalho autoral e usou o sistema como ferramenta de apoio, para revisar, resumir ou estruturar. Aqui a exigência tende a ser mais leve, porque há autoria e responsabilidade humana no centro.
Na prática, essa linha é o que vai organizar a vida de quem produz conteúdo com IA no fluxo. Saber em que categoria cada peça cai define o que precisa ser declarado e como.
Como funciona a rotulagem em duas camadas?
A rotulagem que está se consolidando tem duas camadas que trabalham juntas: uma visível para a pessoa e outra legível por máquina. A camada visível é o aviso que o leitor enxerga, com linguagem simples e um selo padronizado (a proposta europeia usa um rótulo "IA"). A camada de máquina são os metadados embutidos no arquivo, que sobrevivem à cópia e ao compartilhamento e permitem que plataformas e sistemas verifiquem a origem.
O padrão técnico que sustenta a camada de máquina é o C2PA, ou Content Credentials, mantido por uma coalizão que reúne fabricantes de câmera, plataformas, empresas de IA e redações de referência. O Content Credentials registra quem criou o material, quando, com quais ferramentas, se houve IA envolvida, e cada edição relevante desde a captura. Funciona como uma etiqueta de procedência que viaja com o arquivo.
As duas camadas se completam. A visível serve à confiança imediata de quem lê. A de máquina serve à verificação ao longo do tempo, quando o conteúdo já circulou e ninguém lembra mais da origem.
O que o Brasil deve espelhar com o PL 2338?
O Brasil está construindo regra parecida. O PL 2338, o marco legal da IA, traz entre seus pontos a identificação de conteúdo gerado por IA, na mesma lógica de declarar a origem artificial de um material. O texto foi aprovado no Senado e segue em análise na Câmara, com votação adiada para 2026.
Quem acompanha a tramitação observa um movimento de fundo: o marco está saindo de um registro de princípios éticos para um modelo com sanção. Quando isso acontece, a transparência sobre conteúdo de IA deixa de ser recomendação de boa conduta e passa a ser obrigação com consequência. A direção é a mesma da Europa, e a régua europeia que entra em vigor em agosto serve de referência concreta para o que vem por aqui.
Para uma organização que atua no Brasil e tem qualquer exposição internacional, a conta é simples: a régua mais exigente chega primeiro lá fora, e preparar-se para ela já cobre boa parte do que o PL 2338 deve cobrar.
O que uma organização faz, na prática, para se preparar?
A preparação começa antes da etiqueta. Rotular é o gesto final, e ele só é confiável se houver procedência por trás. Uma organização que quer cumprir isso sem teatro precisa de quatro coisas.
Primeiro, saber onde a IA entra na produção. Mapear quais peças e quais etapas usam sistemas de IA, e em que grau, é o que permite classificar cada material entre gerado e assistido. Sem esse mapa, a rotulagem vira chute.
Segundo, definir uma política de transparência própria, em linguagem que o público entende, dizendo o que a organização declara e como. Essa política precisa ser específica sobre o que a IA fez em cada caso, em vez de um aviso genérico de "feito com IA" que não diz nada e esvazia a responsabilidade.
Terceiro, adotar a camada de máquina. Incorporar Content Credentials ao que for gerado ou editado por IA garante que a procedência viaje com o arquivo, o que é exatamente o que o Artigo 50 pede e o que o PL 2338 tende a pedir.
Quarto, manter pessoa responsável no centro. A transparência sobre IA não transfere a autoria para a máquina. Um sistema processa dados e gera saídas a partir de padrões; quem decide o que publicar, e responde por isso, continua sendo gente. A rotulagem honra esse fato, ao mostrar onde a ferramenta entrou e onde está a responsabilidade.
A diferença aparece em agosto. Construir procedência ao longo do tempo é o que permite chegar ao prazo com o trabalho pronto e com a confiança de mostrar, em cada peça, como ela foi produzida. Deixar para a última hora vira correria atrás da etiqueta.
Transparência: esta peça foi pesquisada e estruturada com apoio de IA, sob edição e responsabilidade do autor. A capa carrega Content Credentials (C2PA) com a procedência da imagem.



