Termos da LGPD.
Abra a carta para ler.
Canal entre a organização, os titulares e a ANPD, indicado pelo controlador e pelo operador. A lei exige a função, não o vínculo: pode ser interno ou contratado. O art. 41, §1º manda divulgar identidade e contato publicamente. Nomear sem publicar deixa a obrigação pela metade.
LGPD, Lei 13.709/2018, art. 5º, VIII e art. 41
Fiscaliza, edita regulamento e aplica sanção. Aparece em três momentos: quando muda a régua, quando recebe comunicação de incidente e quando um titular reclama. Ler só a lei e ignorar as resoluções leva a prazo e procedimento errados.
Controlador decide finalidade e meios. Operador trata em nome dele, seguindo instrução. A classificação não é escolha de contrato, é consequência de quem de fato decide, e é o arranjo real que a ANPD olha. O operador responde solidariamente quando descumpre a instrução.
LGPD, art. 5º, VI e VII; art. 42
A hipótese que autoriza o tratamento, escolhida antes de começar. O art. 7º traz dez para dado comum; o art. 11, um rol mais estreito para sensível. Consentimento é frágil por ser revogável a qualquer momento, e raramente sustenta o que a organização precisa fazer de todo jeito.
LGPD, art. 7º e art. 11
Permite tratar para finalidade legítima quando os direitos do titular não prevalecem. Não basta invocar: o art. 10 pede finalidade concreta, mínimo necessário e transparência, e o teste de balanceamento precisa estar escrito. É a primeira coisa que um auditor pede para ver.
LGPD, art. 7º, IX e art. 10
Origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, genética e biometria. O rol de bases legais é menor e a segurança precisa ser maior, porque o uso indevido produz discriminação concreta. Portaria com reconhecimento facial entra aqui.
LGPD, art. 5º, II e art. 11
Inventário de quais dados, de quem, para quê, com que base e por quanto tempo. Sustenta todas as outras peças: sem ele ninguém responde titular no prazo nem mede impacto de incidente. Planilha arquivada descreve uma empresa que não existe mais.
LGPD, art. 37
Documenta o tratamento que pode gerar risco a direitos, com as medidas de mitigação. A autoridade pode determinar a elaboração, inclusive em legítimo interesse. Reconhecimento facial, decisão automatizada e dado pessoal em treino pedem relatório.
LGPD, art. 5º, XVII e art. 38
Evento que compromete confidencialidade, integridade ou disponibilidade. Três dias úteis para comunicar autoridade e titular, vinte para a complementar. As 72 horas que circulam são do GDPR. A avaliação de risco fica registrada mesmo quando não se comunica.
LGPD, art. 48; Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024
Confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e revogação. O pedido chega por onde o titular quiser, então atendimento, RH e ouvidoria precisam reconhecer e encaminhar. Responder exige saber onde o dado está.
LGPD, art. 18
Só é admitida em hipóteses específicas, entre elas país adequado e garantia contratual. A Resolução 19/2024 aprovou as cláusulas-padrão, com incorporação vencida em 23 de agosto de 2025. Nuvem e CRM processam fora do país, e a pergunta é qual mecanismo sustenta.
LGPD, arts. 33 a 36; Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024
Decidir privacidade na especificação, não depois do lançamento. Coleta mínima, retenção, separação de acesso e base legal entram junto com os requisitos funcionais. Refazer modelo de dados em produção custa muito mais do que definir o campo certo antes.
LGPD, art. 46, §2º
Define quem responde pelo que o sistema faz: origem do treino, teste antes de produção, supervisão humana e registro das decisões. Sem lei própria em vigor no Brasil, mas com régua aplicável: a LGPD alcança o treino, e o art. 20 assegura revisão de decisão automatizada.
LGPD, art. 20; ISO/IEC 42001
Time independente examina afirmações da organização e emite conclusão com base em evidência. Segue normas próprias, e a conclusão tem forma e limite declarados, o que a torna oponível a terceiro. É o que responde uma due diligence com documento assinado em vez de apresentação.
Conformidade exibida sem operação por trás: aviso copiado, banner que não respeita recusa, política sem processo, selo que ninguém conferiu. O custo aparece no teste. O sinal mais confiável é banal: pergunte quem responde por um tratamento, com nome, e peça a evidência.